A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos.
Apresentamos abaixo uma relação das legislações estaduais que regulamentam o prazo de entrega do SPED Fiscal.
A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos. Enganam-se os que fundamentam unicamente no Protocolo ICMS 03/2011, pois o mesmo trata do início da obrigatoriedade e não no prazo de entrega do dever instrumental.
Percorremos o “Labirinto Legislativo” do ICMS nos 25 Estados obrigados à entrega do SPED Fiscal e podemos notar a falta de uniformidade para uma obrigação acessória que tem por escopo padronizar a principal obrigação acessória estadual. Lembramos que o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco ainda não estão na obrigatoriedade de entregar a EFD.
O contribuinte que possuir estabelecimento em estados distintos deve se atentar quanto ao prazo, pois o atraso na entrega acarreta multas e pode impor ao contribuinte outras sanções de natureza administrativa.
Pretendemos com este apanhado legislativo colaborar com os contribuintes, fazendo uma última ressalva: este texto foi finalizado em 05/06/2012 e é altamente recomendável que após esta data o contribuinte consulte o fundamento legal vigente na data da sua consulta, pois o fisco pode alterar estas datas utilizando-se do aparato legislativo que tem ao seu favor.
Ao fisco fica a sugestão: unifique a data de entrega do SPED Fiscal em nível nacional, como ocorre com a EFD-Contribuições.
REGIÃO SUL
FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
RS
até o dia 15 do mês subsequente
IN 45/98, Título I, Capítulo LI, item 3.4
PR
até o 25º dia do mês subsequente
RICMS/PR, art. 264-D
SC
até o 20º dia do mês subsequente
RICMS/SCAnexo 11, art. 33
REGIÃO SUDESTE
FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
SP
até o dia 25 do mês subseqüente
Portaria CAT 147/2009, art. 10
MG
até o dia 25 do mês subseqüente
RICMS/MG, Anexo VII, Parte 1, art. 54
RJ
até o 15º dia do mês subsequente
Portaria 743/2010, art. 5º
ES
até o 20º dia do mês subsequente
RICMS/ES, art. 758-J
REGIÃO CENTRO-OESTE
FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
GO
até o dia 15 do mês subsequente
RICMS/GO Art. 356-O
MT
até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente
PORTARIA N° 166/2008, art.12
MS
até o dia 20 do mês seguinte
Art. 12 do Subanexo XIV ao anexo XV do RICMS/MS
DF
LIVRO ELETRÔNICO
REGIÃO NORTE
FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
AC
até o dia 25 do mês subseqüente
RICMS/AC, Art. 121-L
AM
até o 20º dia do mês subsequente
Decreto 28.841/2009, art. 19
AP
até o 15º dia do mês subsequente
RICMS/AP, Art. 222-U
PA
até o 15º dia do mês subsequente
IN SEFA nº 8/2011, Art. 6º
RO
até o 10º dia do mês subsequente
RICMS/RO, Art. 406-L
RR
até o dia 20 do mês seguinte
Portaria Sefaz 245/2010
TO
até o 9º dia útil do mês subsequente
Portaria Sefaz 1.415/2009
REGIÃO NORDESTE
FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
MA
até o 20º dia do mês subsequente
RICMS/MA, Art. 321-M
PI
até o 20º dia do mês subsequente
RICMS/PI, Art. 566-D
CE
até o dia 15 do mês subseqüente
RICMS/CE, Art. 276-E
RN
até o dia 15 do mês subseqüente
RICMS/RN, Art. 623/N
PB
até o dia 15 do mês subseqüente
Portaria GSER nº 101/2012
PE
LIVRO ELETRÔNICO
AL
até o dia 25 do mês subseqüente
IN SEF 19/2009, Art. 12
SE
até o 20º dia do mês subsequente
Portaria SEFAZ nº 73/2012, Art. 9º
BA
até o dia 25 do mês subseqüente
RICMS/BA, Art. 250, §2º
EFD CONTRIBUIÇÕES
FUNDAMENTO LEGAL NACIONAL
FEDERAL
até o 10º dia útil do segundo mês subsequente
IN RFB 1.252/2012, Art. 7º
Texto confeccionado por: Carlos Batista da Silva