quarta-feira, 13 de junho de 2012

Prazos para entrega do Sped Fiscal em todos os estados

 

A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos.

Apresentamos abaixo uma relação das legislações estaduais que regulamentam o prazo de entrega do SPED Fiscal.
A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos. Enganam-se os que fundamentam unicamente no Protocolo ICMS 03/2011, pois o mesmo trata do início da obrigatoriedade e não no prazo de entrega do dever instrumental.
Percorremos o “Labirinto Legislativo” do ICMS nos 25 Estados obrigados à entrega do SPED Fiscal e podemos notar a falta de uniformidade para uma obrigação acessória que tem por escopo padronizar a principal obrigação acessória estadual. Lembramos que o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco ainda não estão na obrigatoriedade de entregar a EFD.
O contribuinte que possuir estabelecimento em estados distintos deve se atentar quanto ao prazo, pois o atraso na entrega acarreta multas e pode impor ao contribuinte outras sanções de natureza administrativa.
Pretendemos com este apanhado legislativo colaborar com os contribuintes, fazendo uma última ressalva: este texto foi finalizado em 05/06/2012 e é altamente recomendável que após esta data o contribuinte consulte o fundamento legal vigente na data da sua consulta, pois o fisco pode alterar estas datas utilizando-se do aparato legislativo que tem ao seu favor.
Ao fisco fica a sugestão: unifique a data de entrega do SPED Fiscal em nível nacional, como ocorre com a EFD-Contribuições.

REGIÃO SUL

FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO

RS

até o dia 15 do mês subsequente

IN 45/98, Título I, Capítulo LI, item 3.4

PR

até o 25º dia do mês subsequente

RICMS/PR, art. 264-D

SC

até o 20º dia  do mês subsequente

RICMS/SCAnexo 11, art. 33

REGIÃO SUDESTE

FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO

SP

até o dia 25 do mês subseqüente

Portaria CAT 147/2009, art. 10

MG

até o dia 25 do mês subseqüente

RICMS/MG, Anexo VII, Parte 1, art. 54

RJ

até o 15º dia  do mês subsequente

Portaria 743/2010, art. 5º

ES

até o 20º dia  do mês subsequente

RICMS/ES, art. 758-J

REGIÃO CENTRO-OESTE

FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO

GO

até o dia 15 do mês subsequente

RICMS/GO Art. 356-O

MT

até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente

PORTARIA N° 166/2008, art.12

MS

até o dia 20 do mês seguinte

Art. 12 do Subanexo XIV ao anexo XV do RICMS/MS

DF

LIVRO ELETRÔNICO

REGIÃO NORTE

FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO

AC

até o dia 25 do mês subseqüente

RICMS/AC, Art. 121-L

AM

até o 20º dia  do mês subsequente

Decreto 28.841/2009, art. 19

AP

até o 15º dia  do mês subsequente

RICMS/AP, Art. 222-U

PA

até o 15º dia  do mês subsequente

IN SEFA nº 8/2011, Art. 6º

RO

até o 10º dia  do mês subsequente

RICMS/RO, Art. 406-L

RR

até o dia 20 do mês seguinte

Portaria Sefaz 245/2010

TO

até o 9º dia útil do mês subsequente

Portaria Sefaz  1.415/2009

REGIÃO NORDESTE

FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO

MA

até o 20º dia  do mês subsequente

RICMS/MA, Art. 321-M

PI

até o 20º dia  do mês subsequente

RICMS/PI, Art. 566-D

CE

até o dia 15 do mês subseqüente

RICMS/CE, Art. 276-E

RN

até o dia 15 do mês subseqüente

RICMS/RN, Art. 623/N

PB

até o dia 15 do mês subseqüente

Portaria GSER nº 101/2012

PE

LIVRO ELETRÔNICO

AL

até o dia 25 do mês subseqüente

IN SEF 19/2009, Art. 12

SE

até o 20º dia  do mês subsequente

Portaria SEFAZ nº 73/2012, Art. 9º

BA

até o dia 25 do mês subseqüente

RICMS/BA, Art. 250, §2º

EFD CONTRIBUIÇÕES

FUNDAMENTO LEGAL NACIONAL

FEDERAL

até o 10º dia útil do segundo mês subsequente

IN RFB 1.252/2012, Art. 7º

Texto confeccionado por: Carlos Batista da Silva