quarta-feira, 6 de junho de 2012

Notícias

 

Serviço emissor de NF-e garante a guarda de NF-e exigida pelo Fisco

Serviço garante que o XML das notas fiscais seja armazenado por pelo menos 5 anos
A Nota Fiscal Eletrônica é a representação em arquivo digital das antigas notas em papel e recebe validação eletrônica durante a sua emissão (carimbos) também em formato digital, que são a garantia de sua autenticidade.  E por lei deve ser armazenada por pelo menos 5 anos, sob risco de punições legais por parte do Fisco.
Ao ser emitida, a nota fiscal eletrônica recebe um adendo ao seu arquivo XML com dados do certificado digital do emissor e posteriormente recebe mais um adendo com os dados do certificado digital da Receita Federal do Brasil,  validando a informação e a operação comercial. No entanto, boa parte das empresas não faz o armazenamento correto do documento.
Pensando nisso, O Grupo Evidencia, fornecedora de soluções para a gestão de negócios e de documentos, criou o e-nf55, que além de emitir e receber notas fiscais eletrônicas, permite o armazenamento em nuvem das notas fiscais, oferecendo maior segurança e controle do processo envolvendo a NF-e. Através de uma aplicação que o cliente acessa por navegador de internet comum, o cliente pode realizar a emissão ou recebimento de uma NF-e e este, automaticamente, armazena os XML's em um DataCenter seguro e garantido. Quando necessário, é possível realizar consultas sobre os documentos armazenados a partir de qualquer PC com acesso á Internet. O sistema conta também com um organizador com filtros variados para facilitar a localização de um XML específico.
“Criamos um serviço com total sigilo e segurança das informações para evitar que as empresas não corram o risco de ter problemas com o Fisco porque não possuem a nota fiscal armazenada corretamente”, comenta Borelli, diretor comercial do Grupo Evidencia. “Além disso, os planos oferecidos são acessíveis a qualquer tipo e tamanho de empresa", destaca.
O executivo lembra ainda que o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, definindo que o “emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado”. Desta forma, afirma Borelli, “o armazenamento seguro das notas fiscais eletrônicas é uma garantia para as empresas e seus clientes”.