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quarta-feira, 13 de junho de 2012

IR: saiba o que fazer se acha que ficou na Malha Fina

 

Ajustes ainda são possíveis antes que o contribuinte seja chamado pelo Fisco.

Com a liberação do primeiro lote da restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), os contribuintes que não foram listados neste lote acabam se preocupando se caíram ou não na malha fina.

De acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que o contribuinte seja chamado pelo Fisco. "O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração já no primeiro lote. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica.

Caso não seja necessário enviar uma declaração retificadora, o contribuinte não precisa esperar a notificação. "Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o contribuinte tem a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte", completa.

Como agir?
O processo para fazer a declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora.
Além disso, é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo a Confirp, a entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet, e o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Veja como agir::

1. Recalcule o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

2. Valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

3. Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Nos casos em que a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora.

Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na ‘Completa’ deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na ‘Simplificada’ seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”, afirma.

Se ao acessar a declaração, o contribuinte verificar que ela está em processamento, é importante verificar novamente os dados. "É importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza o diretor.

Texto confeccionado por: Fabiana Pimentel

Prazos para entrega do Sped Fiscal em todos os estados

 

A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos.

Apresentamos abaixo uma relação das legislações estaduais que regulamentam o prazo de entrega do SPED Fiscal.
A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos. Enganam-se os que fundamentam unicamente no Protocolo ICMS 03/2011, pois o mesmo trata do início da obrigatoriedade e não no prazo de entrega do dever instrumental.
Percorremos o “Labirinto Legislativo” do ICMS nos 25 Estados obrigados à entrega do SPED Fiscal e podemos notar a falta de uniformidade para uma obrigação acessória que tem por escopo padronizar a principal obrigação acessória estadual. Lembramos que o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco ainda não estão na obrigatoriedade de entregar a EFD.
O contribuinte que possuir estabelecimento em estados distintos deve se atentar quanto ao prazo, pois o atraso na entrega acarreta multas e pode impor ao contribuinte outras sanções de natureza administrativa.
Pretendemos com este apanhado legislativo colaborar com os contribuintes, fazendo uma última ressalva: este texto foi finalizado em 05/06/2012 e é altamente recomendável que após esta data o contribuinte consulte o fundamento legal vigente na data da sua consulta, pois o fisco pode alterar estas datas utilizando-se do aparato legislativo que tem ao seu favor.
Ao fisco fica a sugestão: unifique a data de entrega do SPED Fiscal em nível nacional, como ocorre com a EFD-Contribuições.

REGIÃO SUL

FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO

RS

até o dia 15 do mês subsequente

IN 45/98, Título I, Capítulo LI, item 3.4

PR

até o 25º dia do mês subsequente

RICMS/PR, art. 264-D

SC

até o 20º dia  do mês subsequente

RICMS/SCAnexo 11, art. 33

REGIÃO SUDESTE

FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO

SP

até o dia 25 do mês subseqüente

Portaria CAT 147/2009, art. 10

MG

até o dia 25 do mês subseqüente

RICMS/MG, Anexo VII, Parte 1, art. 54

RJ

até o 15º dia  do mês subsequente

Portaria 743/2010, art. 5º

ES

até o 20º dia  do mês subsequente

RICMS/ES, art. 758-J

REGIÃO CENTRO-OESTE

FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO

GO

até o dia 15 do mês subsequente

RICMS/GO Art. 356-O

MT

até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente

PORTARIA N° 166/2008, art.12

MS

até o dia 20 do mês seguinte

Art. 12 do Subanexo XIV ao anexo XV do RICMS/MS

DF

LIVRO ELETRÔNICO

REGIÃO NORTE

FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO

AC

até o dia 25 do mês subseqüente

RICMS/AC, Art. 121-L

AM

até o 20º dia  do mês subsequente

Decreto 28.841/2009, art. 19

AP

até o 15º dia  do mês subsequente

RICMS/AP, Art. 222-U

PA

até o 15º dia  do mês subsequente

IN SEFA nº 8/2011, Art. 6º

RO

até o 10º dia  do mês subsequente

RICMS/RO, Art. 406-L

RR

até o dia 20 do mês seguinte

Portaria Sefaz 245/2010

TO

até o 9º dia útil do mês subsequente

Portaria Sefaz  1.415/2009

REGIÃO NORDESTE

FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO

MA

até o 20º dia  do mês subsequente

RICMS/MA, Art. 321-M

PI

até o 20º dia  do mês subsequente

RICMS/PI, Art. 566-D

CE

até o dia 15 do mês subseqüente

RICMS/CE, Art. 276-E

RN

até o dia 15 do mês subseqüente

RICMS/RN, Art. 623/N

PB

até o dia 15 do mês subseqüente

Portaria GSER nº 101/2012

PE

LIVRO ELETRÔNICO

AL

até o dia 25 do mês subseqüente

IN SEF 19/2009, Art. 12

SE

até o 20º dia  do mês subsequente

Portaria SEFAZ nº 73/2012, Art. 9º

BA

até o dia 25 do mês subseqüente

RICMS/BA, Art. 250, §2º

EFD CONTRIBUIÇÕES

FUNDAMENTO LEGAL NACIONAL

FEDERAL

até o 10º dia útil do segundo mês subsequente

IN RFB 1.252/2012, Art. 7º

Texto confeccionado por: Carlos Batista da Silva

Contabilidade ganha cada vez mais destaque

 

A profissão contábil desponta como uma das carreiras mais promissoras do mundo. Pesquisa realizada com 2.528 executivos em 19 países pela Robert Half, uma das maiores empresas em recrutamento especializado no mundo, revela que os executivos da contabilidade são os mais disputados no mercado. A resposta dos entrevistados, conforme explica o gerente da divisão de finanças e contabilidade, Alexandre Attauah, as principais razões para o aumento da demanda são o crescimento ou expansão dos negócios, aumento da carga de trabalho, fusão, aquisição e atualização de sistemas financeiros, além da adaptação das normas internacionais.

Em contrapartida, segundo ele, as exigências das empresas na hora da contratação também são grandes e relevam que o bom embasamento técnico e teórico na área fiscal, conhecimento sobre orçamento, controladoria e o domínio de uma língua estrangeira, são os principais requisitos.

Segundo Attauah, a adequação da contabilidade brasileira às novas regras das International Financial Reporting Stardards (IFRS, sigla em inglês para as normais internacionais de Contabilidade) provocou uma exigência natural pela profissionalização. Além disso, conforme o executivo, as empresas brasileiras estão valorizando mais o departamento financeiro, deixando de considerá-lo apenas como uma área de controle de gastos. No entanto, segundo ele, um profissional contábil qualificado é o mais difícil de ser encontrado no mercado, seguido pelo de finanças. “Este resultado é diferente do apontado no ano passado, quando o auditor apareceu como o profissional mais procurado”, comenta.

Para ele, o motivo para esta mudança é que este ano o foco das empresas está direcionado à contenção de gastos e à otimização de resultados, tarefas mais relacionadas à contabilidade.

Conforme a pesquisa, o momento alto da carreira não acontece só no Brasil. Os países com forte expansão da atividade são Dubai, em primeiro lugar; China, que vem em segundo e o Brasil, que aparece em terceiro lugar. Apesar de grandes ofertas de emprego no exterior, Attauah conta que os contadores brasileiros preferem ficar no País, onde os negócios e a economia estão bem aquecidos.

Além do aumento da demanda, os processos de seleção também tendem a ser mais velozes no Brasil. Pelo menos é o que revela o estudo mostrando que, em 60% das empresas do País, o tempo médio para a contratação dos executivos é de até quatro semanas, superior a media global, abaixo de 50%.

“Com o mercado aquecido, o prazo de contratação é entre uma e duas semanas. Processos longos e burocráticos desestimulam os candidatos”, completa o executivo da Robert Half. O fim do ano é o período mais crítico para o setor financeiro, pois é quando ocorrem fechamentos, balanços e relatórios. “Por isso, nos primeiros meses do ano as empresas costumam investir em altos executivos para reforçar a equipe e suportar a alta demanda de trabalho”, conclui   o gerente da Attauah.

No Brasil, as normas internacionais fizeram com que o mercado contábil desse o seu salto quântico. O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sergio Prado de Mello, faz um alerta para que os profissionais busquem se aperfeiçoar. “Aqueles que fizerem contabilidade para atender apenas os aspectos fiscais ficarão obsoletos e fora do mercado”, adverte. Hoje é preciso desvincular a doutrina da parte fiscal e explica que os conceitos contábeis não são os mesmos dos conceitos fiscais.

Eleições podem abrir as portas ao mercado contábil

Além da crescente demanda por profissionais da contabilidade no Brasil, as campanhas eleitorais podem se tornar um bom mercado. A partir de 2012, elas tornam-se oficialmente empresas, devido a algumas exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como por exemplo, a de que cada candidato possua Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abra uma conta bancária específica para a movimentação financeira.

Em 2012, ocorrerão eleições em 5.566 municípios brasileiros para prefeitos e vereadores. No Rio Grande do Sul, 496 municípios gaúchos deverão eleger seus representantes. A Justiça Eleitoral determina que os candidatos e os partidos políticos apresentem regularmente as suas movimentações financeiras de despesas e receitas. E é nesse momento em que a procura por profissionais da área contábil pode crescer ainda mais, mesmo não havendo a exigência desse trabalho ser realizado por contadores ou técnicos.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Sergio Prado de Mello, já está em tratativas com o TSE para que as prestações de contas sejam assinadas por esses profissionais a fim de dar maior autenticidade às contas. Segundo ele, isso pode acontecer para as eleições dos próximos anos, pois as regras para 2012 já estão prontas. “Essa é uma atividade fundamental que deveria ser realizada por esse especialista, pois ele é a pessoa melhor preparada para isso”, defende.

O contador Carlos Souto é um dos poucos profissionais no Estado com experiência nessa área. Ele defende que o trabalho seja executado por quem realmente possui o entendimento sobre a matéria. Souto trabalhou para um dos grandes partidos do Rio Grande do Sul e atua neste mercado desde 2006, e já perdeu as contas a quantos candidatos prestou serviços contábeis. Segundo ele, a correta movimentação financeira é uma das maiores preocupações das assessorias, pois todo o trabalho desenvolvido pode ser colocado em risco pelo descumprimento de alguma regra eleitoral.

O papel do contador, esclarece, é o de fiscalizar os documentos, pois ocorrem inúmeros problemas com recibos e notas fiscais, por exemplo. A comprovação de gastos, desde os pequenos valores unitários, como borracha, pedágio, caneta etc, deve estar representada por documento fiscal.

Novas regras demandam maior atenção

Um bom marketing político pode fazer com que o candidato ganhe uma eleição, mas uma contabilidade mal feita faz com que ele perca na hora de prestar contas. Um erro coloca em risco uma candidatura, como foi o caso nas eleições municipais de 2008, quando o TRE-RS indeferiu a candidatura de 19 candidatos, que tiveram seus registros impugnados. Entre eles, a da deputada federal Maria do Rosário (PT) que teve de recorrer à corte suprema para reverter a decisão que negou o seu registro de candidatura por causa de dívidas de campanha. A polêmica girou em torno de R$ 898 mil que deixaram de ser pagos e que provocaram a rejeição das contas da campanha.

Segundo o coordenador de auditoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Herbert Dias Miranda, algumas regras foram alteradas pelo TSE. Os candidatos e assessores devem ficar atentos. Além da inscrição do CNPJ e a comprovação da abertura de conta bancária específica, é necessário que o candidato utilize o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), desenvolvido pelo TSE, a fim de obter os recibos eleitorais que deverão ser impressos diretamente no SPCE.

Também durante a campanha, os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão apresentar as contas conhecidas como parciais, por duas vezes, no período de 28 de julho a 2 de agosto (1ª parcial) e 28 de agosto a 2 de setembro (2ª parcial), com as publicações pelo TSE em 6 de agosto (1ª parcial) e 6 de setembro (2ª parcial). Os recibos eleitorais serão emitidos exclusivamente pelo sistema informatizado, o que significa que não haverá blocos de recibos em poder de colaboradores na captação de recursos, o que, acredita Miranda, causará alguns transtornos.

Auditoria desempenha papel fundamental nas contas públicas

A carreira de auditoria, papel também exercido por contadores, tem grande força na esfera pública, por exemplo. O presidente do conselho executivo do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), Renato Trisciuzzi, conta que a carreira de auditor ganhou maior importância a partir do ano 2000, em razão de grandes crises mundiais e a necessidade de transparência nas prestações de contas das empresas, seja privada ou pública. Com a adoção das normas contábeis, as exigências de especialização se tornaram uma realidade imprescindível para alavancar a carreira. “O entrave ainda é a qualificação, embora os conselhos venham fazendo um bom trabalho, mas ainda se percebe necessidade de evolução da base de ensino”, comenta o presidente.

Na área pública, os tribunais de contas têm papel fundamental de exercer o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder. O auditor, segundo Trisciuzzi, gerencia o risco para que o futuro governante não utilize a máquina a seu favor, seja na forma da propaganda ou de outros gastos. Segundo ele, o profissional também pode agir preventivamente e o mercado brasileiro é propício para isso.

Texto confeccionado por: Gilvânia Banker

Justiça impede Fisco de cobrar Cofins de profissionais liberais

 

A Justiça Federal em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, impediu a Fazenda Nacional de cobrar PIS e Cofins de uma empresa que obteve decisão judicial definitiva para não recolher as contribuições sociais. A determinação é mais um capítulo de uma longa discussão judicial entre o Fisco e as sociedades de profissionais liberais, que lutam há quase duas décadas pela isenção dos tributos.

A Fazenda começou a cobrar os contribuintes com decisões transitadas em julgado depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a Lei Complementar nº 70, de 1991, que isentava das contribuições clínicas médicas e escritórios de advocacia, poderia ser revogada por uma lei ordinária - a Lei nº 9.430, de 1996. Um pedido de modulação dos efeitos dessa decisão, no entanto, ainda não foi analisado pelos ministros.

O entendimento foi proferido pelo STF em setembro de 2008. Àquela altura, diversas empresas já tinham decisões definitivas contrárias à cobrança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já tinha se posicionado de forma favorável aos contribuintes, chegando a editar uma súmula sobre o assunto.

A Rad Med Diagnóstico por Imagem, autora do pedido analisada pela Justiça Federal em Campos, foi uma delas. Com decisão transitada em julgado em 2005, foi intimada, cinco anos depois, a pagar supostos débitos de PIS e Cofins. Segundo o advogado Gilberto Fraga, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que defende a empresa, a Fazenda não levou o caso ao Supremo e não ajuizou ação rescisória. "O pedido de compensação dos valores recolhidos antes da decisão definitiva já havia sido até homologado pela Receita", diz.

Ao analisar o caso, o juiz Tiago Pereira Macaciel, da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, cancelou a cobrança. "A viragem jurisprudencial originada das decisões do STF não tem o condão de sustar os efeitos do título executivo judicial", afirma na decisão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu. Procurada pelo Valor, o órgão não deu retorno até o fechamento da edição.

No processo, a União sustenta que não descumpriu decisão judicial transitada em julgado. Afirma que alterações na legislação do PIS e da Cofins teriam confirmado a revogação da isenção e, por isso, justificariam a cobrança retroativa. As empresas contestam. Isso porque um dispositivo na Lei nº 9.718, de 1998, que aumentava a base de cálculo das contribuições, foi considerado inconstitucional pelo Supremo. Além disso, uma outra norma - Lei nº 10.833, de 2003 -, alterou a cobrança apenas para os contribuintes que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. No entanto, a Rad Med faz apuração pelo lucro presumido.

Os contribuintes alegam ainda que, por meio do Parecer nº 492, 30 de março de 2011, a PGFN protegeu as decisões transitadas em julgado até aquela data. "Os procuradores estão desrespeitando a orientação", diz Gilberto Fraga. No mesmo documento, a procuradoria afirma que pode voltar a cobrar tributos de decisões definitivas a partir da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo.

Mas o juiz de Campos afastou o parecer ao seguir posicionamento do STJ. Em 2010, a Corte decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o artigo 741 do Código de Processo Civil deve ser interpretado de forma restrita. Pela norma, decisões finalizadas com base em lei declarada inconstitucional não precisariam ser cumpridas. No caso da Cofins das sociedades civis, porém, o juiz Tiago Pereira Macaciel entendeu que o Supremo não declarou a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma, apenas validou a revogação da isenção.
Para tributaristas, o caso da Red Med é um exemplo das tentativas de flexibilização da chamada "coisa julgada". "A Receita Federal, indevidamente, tenta burlar uma decisão transitada em julgado, desrespeitando uma garantia prevista na Constituição Federal", afirma o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Bancos com decisões definitivas também estariam sofrendo cobranças, que chegam a milhões de reais, segundo o advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados. "A Fazenda quer, no grito, tentar mudar a coisa julgada", diz. Apesar de o STF ainda não ter definido se as receitas financeiras das instituições financeiras devem ser tributadas, o Fisco estaria ajuizando execuções fiscais contra os contribuintes. "Sinto pouca disposição de juízes para confirmar o trânsito em julgado, o que resulta na exigência de depósitos judiciais milionários", afirma Branco.

Texto confeccionado por: Bárbara Pombo

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Conteúdo é a maior preocupação das empresas em relação ao SPED

 

Muitas empresas cumpriram o prazo determinado pela Receita Federal para a  transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que venceu em 14 de março, mas a maioria delas enfrentou problemas na operação.
Esse é um dos resultados da pesquisa sobre o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) coordenada pelos consultores José Adriano Pinto e Roberto Dias Duarte.
O levantamento foi realizado entre 15 e 18 de março com 470 profissionais responsável pela escrituração de mais de 5 mil empresas.

O universo entrevistado incluiu representantes de organizações contábeis, fornecedores de software, comércio varejista, serviço, comércio atacadista e diversos setores industriais.
De acordo com o estudo, 90,2% transmitiram a EFD no prazo inicial. Entre os problemas relatados  figuram a insegurança quanto a qualidade do conteúdo. Tanto que 68,5% afirmaram que pretendem retificar a EFD.
Para Miriam Negreiro, diretora de consultoria da ABC71, são inúmeras as razões que levam as empresas a enfrentarem tantas dificuldades com entregas deste porte.
“Uma das maiores dificuldades está na preparação dos cadastros das empresas, no alicerce. Como a grande maioria das empresas não possui essas informações centralizadas, esse fato compromete todas as demais operações”, afirma.
Segundo ela, a responsabilidade é quem cria ou dá manutenção adequada aos cadastros que possuem implicações fiscais e contábeis e na forma de operar/usar esses dados nas transações de entrada ou saída.

“Mesmo com um cadastro primoroso, as empresas devem se preocupar também com a leitura e a aplicação dessas informações pela base usuária, pois são os recursos humanos que ‘aplicam’ e ‘classificam’ as operações”, acrescenta.
Na avaliação da executiva, uma das alternativas para apoiar essas ações é desenvolver cartilhas operacionais dedicadas às equipes funcionais, que, integradas às parametrizações sistêmicas, auxiliem o usuário final no momento de dar uma entrada ou efetuar uma saída que irá refletir nos livros fiscais e nas apurações de impostos e consequentemente na contabilização de todas essas transações.

Outra indicação importante na opinião da diretora de consultoria da ABC71 é aproximar as áreas fiscal e contábil das áreas funcionais de entrada e saída de mercadoria.
Na pesquisa, menos de 10% dos entrevistados declararam que não cumpriram o prazo determinado para o envio da EFD-Contribuições. Sobre os problemas de transmissão dos arquivos, menos de 40% dos profissionais afirmaram ter transmitido os arquivos sem dificuldades.
O levantamento indica que foram relatados problemas diversos nos servidores da Receita Federal, que admitiu dificuldades técnicas e prorrogou o prazo por mais 48 horas.
Os problemas técnicos também foram captados pela pesquisa que apontou que 52,3% das empresas gastaram mais de 15 minutos para transmitir os arquivos digitais da EFD-Contribuições. O mais alarmante é que 38% informaram ter demorado mais de uma hora para executar a transmissão.
Mesmo com o alto número de empresas que cumpriram os prazos, a realidade da EFD-Contribuições mostra-se bastante complexa. As empresas tiveram quase dois anos para se preparar, mas a complexidade deste projeto reflete-se no elevado índice de retificações que deve se concretizar.
Além de quase 80% afirmar ter encontrado algum problema com relação ao conteúdo, há uma grande diversidade de problemas relatados.
No total, foram registrados 309, entre eles:
• O contribuinte não conseguiu gerar a EFD do PIS/Cofins, mesmo tendo conhecimento da legislação
• As apurações não coincidiram com a apuração do fiscal; não foi possível importar os dados corretamente e o arquivo foi entregue para não exceder o prazo, exigindo retificação posterior
• Os principais problemas enfrentados com relação aos dados da EFD-Contribuições giram em torno da pouca informação disponível sobre os produtos e as alíquotas
• As informações sobre alíquotas e produtos não estavam bem claras, nos que diz respeito a segmento de mercados
• Problemas na busca de informações relativa ao PIS e Cofins e na montagem do Bloco M
• Entendimento quanto aos dados a serem informados
• Problemas na qualidade dos cadastros.  Além disso, a legislação vigente é complexa e extensa, acarretando muita dificuldade para deixar os cadastros em ordem
• Problemas de arredondamentos dos itens do ECF em relação aos totais da redução Z, em virtude de existir descontos de arredondamentos, tornando quase que impossível não dar tais diferenças de centavos
• Cálculo e mapeamento das informações para seus respectivos campos exigidos na EFD
• Muitas informações necessárias inexistentes na gestão da empresa, tornando obrigatório a realização das mesmas de forma manual

Analisando as respostas qualitativas, a pesquisa concluiu que a complexidade e instabilidade da legislação que fundamenta os tributos referentes à EFD-Contribuições é um dos principais fatores geradores desta insegurança.
Outras causas foram citadas em diversas respostas espontâneas. As mais frequentes relacionam-se à pouca disponibilidade de informações e documentação sobre leiaute, manual e Programa Validador (PVA); prazo insuficiente em decorrência de frequentes mudanças no leiaute, manual e PVA; integração entre empresas e organizações contábeis inexistente, precária ou não adequada.
Outra grande preocupação apontada pelo estudo diz respeito à próxima etapa do projeto que prevê a inclusão de mais de 1 milhão de empresas que adotam o Lucro Presumido como regime tributário. Nesta fase serão incluídas pequenas e microempresas.
Diversos participantes da pesquisa mostraram-se apreensivos quanto às penalidades e prazos para preparação deste grupo. A multa por atraso ou omissão da EFD-Contribuições é de R$ 5 mil por mês.
Enfim, a maior parte das empresas trabalha para cumprir os prazos das obrigações, deixando em segundo plano a qualidade das informações. Este comportamento tem como consequência o aumento dos riscos fiscais ocasionados por divergências entre o conteúdo das diversas declarações.